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Fim da escala 6x1: o que muda para quem transporta e o que fazer até 16 de dezembro

há 3 dias
6 min de leitura

Resumo rápido

  • A emenda que acaba com a escala 6x1 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 (Emenda Constitucional 141/2026) e publicada no Diário Oficial no mesmo dia.

  • Em 16 de dezembro de 2026, o trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas.

  • Convenções e acordos coletivos que contrariem esses limites perdem a validade em 16 de dezembro de 2026.

  • Quem transporta tem uma saída prevista na própria emenda: negociar a compensação das folgas por acordo coletivo.

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A decisão já foi tomada

O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1, e o Congresso promulgou a emenda dois dias depois, em 16 de outubro. Ela virou a Emenda Constitucional 141/2026. Como é emenda constitucional, não passou por sanção nem pode ser vetada.

Com a promulgação, a regra vale para todo mundo, inclusive para quem roda domingo, feriado e madrugada. Para o transportador, o debate político acabou. O que importa agora é se preparar: ajustar escalas, rever contratos e organizar a papelada antes que a regra comece a valer, porque o passivo trabalhista de uma transição mal feita costuma aparecer só dois ou três anos depois.


Os prazos, na prática

Os prazos contam da promulgação, que aconteceu em 16 de outubro.

Quando

O que passa a valer

16 de dezembro de 2026

Dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo, e jornada de até 42 horas semanais

16 de dezembro de 2027

Jornada de até 40 horas semanais

Em todo o período

O salário não pode ser reduzido por causa da mudança

Atenção à sua convenção coletiva

Esse é o ponto que mais passa despercebido. Pelo texto aprovado, qualquer cláusula de convenção ou acordo coletivo que vá contra os novos limites deixa de valer em 16 de dezembro. Se a sua escala de hoje depende de uma cláusula da convenção da categoria, ela pode ficar sem amparo de um dia para o outro.


Como manter a operação de fim de semana funcionando

O transporte é atividade essencial, e para esse tipo de atividade a emenda permite que o sindicato e a empresa negociem uma compensação das folgas. Na prática, o motorista precisa ter, na média do mês, dois dias de descanso por semana. As folgas podem ser acumuladas, desde que nenhuma semana fique sem ao menos um dia livre. Uma semana com uma folga pode ser compensada por outra com três.

A flexibilização das folgas depende de negociação coletiva. Sem acordo ou convenção com o sindicato, vale a regra geral de dois dias de descanso por semana.

O que não muda é o teto de horas por semana, que vale para todos, motorista profissional incluído. A flexibilidade está só na forma de distribuir os descansos.

Quem não negociar fica na regra geral: cinco dias de trabalho e duas folgas fixas, o que é difícil de encaixar numa operação que roda no sábado e no domingo. Esperar a próxima data-base da categoria para abrir a conversa com o sindicato pode fazer você perder justamente a ferramenta mais útil que a emenda oferece. Esse caminho tem base na Constituição, que reconhece os acordos coletivos, e no entendimento do STF de que o negociado vale mais que o legislado quando os direitos mínimos de saúde e segurança são preservados.


O que continua valendo para o motorista

Nenhum acordo pode passar por cima da Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) nem do que o STF decidiu em 2023 sobre ela. Na hora de montar a escala, três regras pesam mais:

  • as 11 horas de descanso entre uma jornada e outra não podem ser divididas;

  • o tempo de espera conta como trabalho;

  • o tempo com o veículo em movimento não conta como descanso.

As pausas de direção do Código de Trânsito também seguem valendo. Cláusula genérica ou que ultrapasse esses limites pode ser derrubada na Justiça do Trabalho, e a conta chega em horas extras e em pagamento dobrado de domingos e feriados sem a folga correspondente.


Quem tem contrato com prefeitura ou governo estadual

Quem opera linhas por contrato público tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro, garantido pela Constituição e pela Lei de Concessões (Lei 8.987/1995). Se a regra muda e o serviço fica mais caro, é possível pedir recomposição por reajuste de tarifa, subsídio, mais prazo de contrato ou ajuste na oferta do serviço.

A emenda dá até um ano para adaptar esses contratos por aditivo, mas a segunda folga vale já em 16 de dezembro. O custo começa a correr antes de o dinheiro entrar. A NTU calcula alta de cerca de 15% no custo com motoristas e de 6% a 8% na tarifa.

A orientação da Dra. Rita Januzzi, advogada especializada em direito do transporte, é não esperar o poder público tomar a iniciativa. O pedido deve ser protocolado logo, com planilha de custos, simulação das novas escalas e memória de cálculo. Quem chega primeiro com números sólidos tende a ditar a base da negociação.


Quem faz fretamento

No fretamento o contrato é privado, então a conversa é com o cliente. O primeiro passo é ler o contrato e ver se existe cláusula de reajuste ou de revisão por mudança na lei. Se existir, o pedido deve ser feito por notificação formal, com os números que justificam o novo valor.

Se o contrato não disser nada, a saída é renegociar. A revisão pela Justiça é possível, mas lenta e incerta, principalmente porque a mudança foi debatida em público por meses e dificilmente será considerada imprevisível. Lembre também que seu cliente vai reorganizar os próprios turnos, o que muda horários, rotas e quantidade de viagens. Por isso, falar de preço é também falar da demanda que vem pela frente.


O que a planilha não mostra

O salário está garantido, mas as horas extras tendem a diminuir, e muitos motoristas podem sentir o contracheque menor. Deixar esse assunto fora da negociação aumenta o risco de conflito com a categoria e até de paralisação.

Há também a questão do cansaço. Com mais folga, alguns motoristas vão buscar renda em aplicativos e entregas, e a empresa não tem como controlar isso. Só que o transportador responde pelos danos causados aos passageiros mesmo sem culpa (artigo 734 do Código Civil). Controle de jornada confiável, política de gestão de fadiga e orientações registradas por escrito são o que mostra que a empresa agiu com cuidado caso aconteça um acidente.


Pode vir uma lei específica para o setor

A emenda deixa aberta a possibilidade de uma lei com regras próprias para atividades contínuas. Viagem longa, revezamento de motoristas, linha noturna e operação aos domingos têm particularidades, e o setor precisa levar dados técnicos ao Congresso. Mas essa lei ainda não tem texto nem data. Até lá, o que protege quem opera é o acordo coletivo e a documentação que você reunir agora.

O governo já sinalizou que prepara um decreto sobre negociações coletivas e um projeto de lei complementar para atividades com escalas diferenciadas. Como a regra para motoristas ainda pode mudar, o tema precisa ser acompanhado de perto.


O que ter em mãos até 16 de dezembro

Para a Dra. Rita Januzzi, a diferença entre uma transição tranquila e um passivo trabalhista vai estar na qualidade da documentação reunida até 16 de dezembro. Separe:

  1. um diagnóstico das escalas atuais diante das novas regras;

  2. um acordo coletivo negociado com o sindicato, dentro da Lei do Motorista;

  3. o pedido de reequilíbrio protocolado, para quem tem contrato público;

  4. a renegociação ou a notificação de reajuste nos contratos de fretamento;

  5. um controle de jornada confiável e uma política de fadiga por escrito.


A ANTD acompanha

A ANTD vai seguir de perto a regulamentação do tema e manter os transportadores informados. Associe-se e tenha ao seu lado uma associação que se preocupa com você.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica da situação de cada empresa.


Fontes: Agência Senado, “Aguardar fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a plenário” (02/09/2026), “Senado aprova fim da escala 6x1” (14/10/2026) e “Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria de agentes de saúde” (16/10/2026); Poder360, “Congresso promulga PEC que extingue a escala de trabalho 6 X 1” (16/10/2026); O Globo, “Fim da escala 6x1: votação no Senado” (14/10/2026); CNN Brasil, “Fim da escala 6x1: entenda como foi a tramitação da PEC”; Dra. Rita Januzzi, artigo publicado na Technibus (15/10/2026).

 
 
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