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4 formas de uma viagem ficar irregular sem a empresa perceber

28 de set.
4 min de leitura

Nos acidentes com ônibus das últimas semanas, uma das primeiras informações que a ANTT divulgou foi se a viagem estava autorizada. Isso mostra como a documentação passou a pesar em qualquer ocorrência na estrada, e o risco não se limita a quem nunca procurou se regularizar. Parte das empresas que hoje estão irregulares já teve autorização um dia e deixou algum detalhe passar.


Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

Desde 18 de agosto de 2026, com a Resolução ANTT nº 6.074/2025, as consequências ficaram mais pesadas. A multa por serviço clandestino é de 53.240 UMRP, algo em torno de R$ 15,5 mil. O ônibus fica recolhido por 96 horas e só é liberado depois de pagas a remoção e a estadia. A empresa ainda arca com a passagem dos passageiros até a origem ou o destino e presta assistência a eles, com alimentação e hospedagem quando for o caso. Se o mesmo veículo for pego de novo em serviço clandestino dentro de um ano, a norma prevê a perda definitiva do ônibus. Esse direito já vale, e o que falta é a ANTT publicar o regulamento de como o procedimento vai funcionar.

Conheça as quatro situações mais comuns.


1. A empresa não tem TAF

A ANTT tem reforçado que ter CNPJ não significa estar autorizado a fazer transporte interestadual de passageiros. Para o fretamento, a empresa precisa do Termo de Autorização de Fretamento publicado no Diário Oficial da União. Sem ele, qualquer viagem é tratada como clandestina.

2. O TAF venceu

O cadastro da empresa autorizada vale 3 anos, contados da publicação do Termo no Diário Oficial, e o recadastramento precisa ser pedido antes do vencimento. Quando o prazo passa, o Termo perde a validade e, na prática, a ANTT trata a empresa como se não tivesse autorização.

3. A empresa ou o ônibus não estão habilitados

Para fazer viagem interestadual, a empresa e o veículo precisam estar habilitados na ANTT, e na modalidade correta. Operar numa modalidade diferente da que foi autorizada também caracteriza serviço clandestino.

4. A empresa está em dia, mas a viagem não

Mesmo com o TAF válido, a viagem pode sair irregular. Isso acontece quando o ônibus ainda não foi incluído na frota de quem vai fazer o transporte (estar em processo de inclusão não basta) ou quando falta a Licença de Viagem, que precisa ser emitida antes de cada deslocamento. Nesses casos, a ANTT avalia a situação concreta, e a irregularidade fica configurada quando a viagem foi feita em nome da empresa sem a licença.


Dois acidentes recentes, duas situações diferentes

Antes de qualquer análise, registramos nossa solidariedade às vítimas, às famílias e aos profissionais que atuaram no socorro. As causas dos dois acidentes descritos a seguir ainda estão sendo investigadas pelas autoridades. As informações sobre a situação de cada viagem vêm de declarações da ANTT e de reportagens publicadas pela imprensa, e as trazemos aqui apenas para mostrar como a documentação muda a situação da empresa depois de uma ocorrência.


Na noite de 15 de setembro de 2026, um ônibus que fazia o trajeto entre São Paulo e a Bahia colidiu com uma carreta no km 25 da BR-116, em Cachoeira de Pajeú (MG). Seis pessoas morreram e dezenas ficaram feridas. Segundo a ANTT, em informação publicada pelo g1, o ônibus não tinha a Licença de Viagem necessária, porque estava em processo de inclusão na frota de outra empresa e esse procedimento ainda estava em análise. A agência esclareceu que a falta da licença configura irregularidade, embora não signifique, por si só, transporte clandestino. O seguro de responsabilidade civil do veículo estava válido.


Na noite de 27 de setembro de 2026, um ônibus de turismo que voltava de uma excursão em Itaoca, no litoral sul do Espírito Santo, para Contagem (MG) tombou no km 151 da BR-262, na Curva da Ferradura, em Ibatiba (ES). Três pessoas morreram, entre elas o motorista, e mais de 40 ficaram feridas. De acordo com a lista de passageiros da viagem, divulgada pelos portais BHAZ e Por Dentro de Minas, o deslocamento estava cadastrado na ANTT como fretamento turístico, com a empresa responsável identificada. Até o fechamento deste texto, a ANTT ainda não havia se pronunciado sobre o caso.


Nenhum documento evita um acidente, e nos dois casos a empresa responde pelos danos aos passageiros, já que no fretamento essa responsabilidade não depende de prova de culpa. O que muda é a situação da empresa nos dias seguintes. Com a viagem licenciada, a pergunta "essa viagem estava autorizada?" já tem resposta, a lista de quem estava a bordo está registrada, o que facilita a identificação das pessoas e o atendimento às famílias, e a apuração pode se concentrar nas causas do acidente. Sem a licença, a empresa passa por tudo isso e ainda precisa responder à ANTT por uma irregularidade que poderia ter sido resolvida antes da saída. O caso da BR-116 mostra também que a autorização da empresa não basta, porque cada ônibus precisa estar vinculado à frota e cada viagem precisa da sua licença.


A fiscalização é constante

Segundo a ANTT, de janeiro a agosto de 2026 foram 3.543 autuações e 533 veículos apreendidos ligados ao transporte clandestino. A agência também informou que passou a cruzar dados e a acompanhar o comportamento das empresas, com mais rigor diante de irregularidades graves ou repetidas. A punição alcança também quem vende a viagem, inclusive por plataformas digitais.

As regras de trânsito e de indenização continuam valendo ao mesmo tempo. O transporte remunerado de pessoas sem licença é infração gravíssima no Código de Trânsito, e o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a empresa de fretamento responde pelos danos aos passageiros sem que seja preciso provar culpa.


Checklist para conferir hoje

Confira se o TAF está publicado e dentro da validade, com o recadastramento pedido antes do vencimento, e se a empresa está habilitada na modalidade certa. Verifique também se cada ônibus está cadastrado e vinculado à frota da empresa que faz a viagem e se a Licença de Viagem é emitida antes de cada saída. Mantenha em dia os documentos do veículo, como o Certificado de Segurança Veicular e o cronotacógrafo, e garanta que a venda da viagem seja feita apenas por quem é autorizado.

Se você é associado e ficou em dúvida sobre algum desses pontos, confira sua situação e fale com a ANTD pelos canais oficiais.

 
 
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